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Émile Durkheim e a consolidação científica da sociologia

Émile Durkheim e a consolidação científica da sociologia

1. Trajetória institucional e legado bibliográfico



Durkheim

Émile Durkheim (1858–1917), nascido em Épinal, na região da Alsácia, França, é amplamente reconhecido como um dos principais arquitetos da sociologia moderna. Sua formação acadêmica inicial dividiu-se entre sua cidade natal e Paris, onde frequentou o prestigiado Lycée Louis-le-Grand e a École Normale Supérieure em 1879. Graduado originalmente em Filosofia, Durkheim direcionou seu escopo intelectual para o desenvolvimento da ciência social.


Em 1887, alcançou um marco institucional decisivo ao ser nomeado professor de pedagogia e ciência social na Faculdade de Bordeaux, no sul da França, fundando formalmente a Escola Francesa de Sociologia. Sua preeminência intelectual foi consolidada globalmente por meio da fundação da revista L’Année Sociologique e da publicação de suas obras magnas:


  • Da Divisão do Trabalho Social (1893): Onde analisa os mecanismos de integração social na modernidade.

  • As Regras do Método Sociológico (1895): Obra que delimita a autonomia epistemológica da disciplina.

  • O Suicídio (1897): Estudo empírico pioneiro que demonstra o condicionamento social sobre atos individuais.

  • As Formas Elementares da Vida Religiosa (1912): Investigação sobre as matrizes sociais do pensamento cognitivo.

Durkheim faleceu em Paris, no dia 15 de novembro de 1917, deixando um legado metodológico indelével.


2. A teoria dos fatos sociais: autonomia e objetividade


A premissa fundamental do pensamento durkheimiano estabelece que o indivíduo é um produto normativo da sociedade, e não o inverso.


Como bem sintetiza Aron (2003, p. 464),

“[…] o indivíduo nasce da sociedade, e não a sociedade nasce do indivíduo”, conferindo às estruturas coletivas uma precedência lógica e ontológica sobre o agente.

Para salvaguardar o domínio próprio da sociologia e impedir que a disciplina se diluísse em explicações biológicas ou psicológicas, Durkheim delimitou o fato social como seu objeto de estudo exclusivo. Sob uma perspectiva estritamente metodológica, ele alerta que, embora fenômenos biológicos universais (como comer, dormir ou raciocinar) interessem à regularidade coletiva, eles não constituem fatos sociais em si, pois carecem de uma organização institucionalizada (DURKHEIM, 1999).


Assim, o fato social é definido como:

[…] toda maneira de fazer, fixado ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior; ou ainda, toda maneira de fazer que é geral na extensão de uma sociedade dada e, ao mesmo tempo, possui uma existência própria, independente de suas manifestações individuais.” (DURKHEIM, 1999, p. 13).

Essa categoria analítica apresenta um tríplice caráter estruturante:


  1. Exterioridade: Os padrões normativos provêm da sociedade e preexistem ao nascimento do sujeito.

  2. Coerção: São impostos de maneira imperativa pelas instâncias de socialização (família, escola, igrejas), gerando sanções ou marginalização em caso de desvio.

  3. Objetividade: Possuem uma realidade empírica autônoma, independente das consciências individuais.


Para capturar essa realidade sem interferências subjetivas, Durkheim formula sua regra metodológica basilar: considerar os fatos sociais como "coisas". Como as estruturas sociais se realizam por meio da atividade humana (DURKHEIM, 1999, p. 18), torna-se imperativo estudá-las de fora, isolando os fenômenos dos sujeitos conscientes. Essa abordagem, fundamentada no positivismo, visa neutralizar predisposições psicológicas para garantir a imparcialidade científica.

Metodologicamente, essa perspectiva vincula-se ao holismo funcionalista, no qual o todo social predomina sobre as partes (SELL, 2002). A sociedade é concebida analogamente a um "corpo vivo", onde cada órgão ou fato social desempenha uma função específica voltada à manutenção do equilíbrio do sistema geral.


3. O suicídio sob a ótica sociológica e patológica


Durkheim livro

Ao investigar o fenômeno do suicídio na Europa Ocidental, Durkheim operou uma ruptura metodológica com as explicações puramente psiquiátricas ou individuais da época. Embora a psicologia e a medicina identifiquem fatores predisponentes fundamentais, como a depressão, o desespero crônico e o alcoolismo (TOWNSEND, 2002) ou dinâmicas de agressão direcionadas ao próprio eu (Freud), Durkheim demonstrou que as taxas de suicídio flutuam de acordo com correntes e causas estritamente sociais.

Sociologicamente, o suicídio é definido como:

“[…] todo o caso de morte que resulta, direta ou indiretamente de um ato, positivo ou negativo, executado pela própria vítima e que ela sabia que deveria produzir esse resultado.” (DURKHEIM, 1984, p. 103).

A partir da análise de dados estatísticos, Durkheim identificou correlações sociais intrigantes, apontando que os índices de suicídio tendem a ser mais elevados em grandes centros industriais, entre populações protestantes em comparação a católicos e judeus, e em estratos socioeconômicos extremos (DURKHEIM, 1999; TOWNSEND, 2002). Para explicar essas variações, o autor tipificou três modalidades de suicídio baseadas nos níveis de integração e regulação do indivíduo na sociedade:


  • Suicídio Egoísta: Decorre de uma fraca integração social. Ocorre quando os laços que unem o sujeito às redes reguladoras (família, comunidade, religião) se afrouxam, gerando sentimentos de isolamento existencial, melancolia e desapego, onde os desejos individuais deixam de encontrar eco no corpo social.

  • Suicídio Altruísta: Representa o extremo oposto, resultante de uma integração hipertrófica. O indivíduo identifica-se de forma tão absoluta com a coletividade ou com uma causa política/religiosa que abdica da própria vida em favor do grupo (como no caso de mártires e kamikazes).

  • Suicídio Anômico: Advém de um desregramento social agudo, comum em períodos de crises econômicas ou transições biográficas abruptas (como divórcios ou desemprego). Sob condições de anomia, as normas sociais perdem sua força coercitiva e seu sentido ordenador, deixando as paixões individuais desreguladas.


Enquanto Durkheim interpretava o crime como um fenômeno social normal por delimitar as fronteiras da moralidade, o suicídio nas sociedades industriais foi classificado por ele como um fato social patológico, um sintoma de disfunções profundas na solidariedade moderna (SELL, 2002).


4. Da divisão do trabalho social: evolução e moralidade



Durkheim livro

Para compreender as profundas transformações trazidas pela Revolução Industrial, Durkheim formulou a teoria da "divisão do trabalho social". Ao contrário dos economistas clássicos, que enxergavam a especialização de tarefas como um mero mecanismo utilitário de otimização econômica, Durkheim postulou que sua função primordial é de ordem moral: estabelecer um sistema estável de direitos e deveres recíprocos que garanta a coesão social (SELL, 2002).

A fragmentação e especialização de funções não se restringem à economia; estendem-se às esferas política, administrativa, artística e científica — como demonstra a própria transição da filosofia para uma multiplicidade de disciplinas autônomas (DURKHEIM, 1999). Inspirando-se na filosofia heraclitiana, o autor aponta que a dessemelhança e a diferenciação operam como poderosos vetores de atração mútua e solidariedade conjugal ou profissional.


A solidariedade social, por ser um fenômeno eminentemente moral e interno, não é passível de mensuração direta. Por isso, Durkheim adota o Direito como o símbolo externo e visível que materializa as convicções morais de uma época (SELL, 2002). A partir das formas de sanção jurídica, Durkheim estabelece duas grandes tipologias de sociedade:

[Evolução Social] ──> Sociedade Mecânica (Direito Repressivo) ──> Sociedade Orgânica (Direito Restitutivo)


Sociedade de Solidariedade Mecânica


Típica de sociedades tradicionais ou pré-industriais, caracteriza-se por uma estrutura segmentada e estagnada. Nelas, os indivíduos assemelham-se em seus gostos, valores e representações do sagrado, havendo pouca margem para a individualidade. A consciência coletiva absorve a quase totalidade das consciências particulares (ARON, 2003).

O sistema jurídico predominante é o Direito Repressivo (Penal), cuja sanção consiste na inflição de uma dor ou privação de liberdade. Nessas sociedades, o crime é uma afronta direta aos sentimentos compartilhados pela média do grupo; portanto, a punição organizada visa aplacar a indignação coletiva e reafirmar a coesão social fraturada (ARON, 2003; SELL, 2002).


Sociedade de Solidariedade Orgânica


Própria das sociedades modernas e industrializadas, fundamenta-se em uma estrutura altamente diferenciada. A coesão social deixa de basear-se na semelhança e passa a depender da interdependência funcional gerada pela especialização do trabalho.

O ordenamento jurídico correspondente é o Direito Restitutivo (Civil, Comercial, Administrativo), que não busca o sofrimento do agente, mas sim a reparação do dano e o restabelecimento das relações perturbadas ao seu estado de normalidade (DURKHEIM, 1999).

Embora esse modelo viabilize a autonomia individual, o crescimento acelerado da divisão do trabalho pode acarretar um enfraquecimento das regras morais, culminando em uma divisão anômica do trabalho, o egoísmo desregulado que Durkheim apontou como a grande patologia da modernidade (SELL, 2002).


Vetores de Transição Histórica


Durkheim postula como uma lei histórica o declínio progressivo da solidariedade mecânica em favor da preponderância da solidariedade orgânica. Essa evolução morfológica é determinada pelo incremento simultâneo de três fatores causais:


  • Volume: O aumento quantitativo absoluto do número de indivíduos no tecido social.

  • Densidade Material: O adensamento demográfico e a concentração de indivíduos sobre a superfície do solo.

  • Densidade Moral: A intensidade qualitativa das comunicações, trocas e interações sociais entre os agentes.


O crescimento combinado desses fatores gera uma pressão competitiva que força a especialização das funções sociais (divisão do trabalho), transformando de maneira irreversível a própria estrutura e a afinidade molecular do corpo social (DURKHEIM, 1999; SELL, 2002).


Referências Bibliográficas


ARON, Raymond. As etapas do pensamento sociológico. Tradução de Sérgio Bath. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

DURKHEIM, Émile. As regras do método sociológico. Tradução de Paulo Neves; revisão de Eduardo Brandão. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

DURKHEIM, Émile. Da divisão do trabalho social. Tradução de Eduardo Brandão. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

DURKHEIM, Émile. Émile Durkheim: sociologia. Coletânea organizada por Josué Albertino Rodrigues; tradução de Laura Natal Rodrigues. 3. ed. São Paulo: Ática, 1984.

MENDES, Jéferson dos Santos. Durkheim e a sociologia. Consciência - Filosofia e Ciências Humanas, 03 ago. 2008. Disponível em: http://www.consciencia.org/durkheim-e-a-sociologia. Acesso em: 13 set. 2013.

SELL, Carlos Eduardo. Sociologia Clássica. 4. ed. Itajaí: Ed. UNIVALI, 2002.

TOWNSEND, Mary C. Enfermagem Psiquiátrica: conceitos de cuidados. Tradução de Fernando Diniz Mundim. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

 

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