O estado de natureza e a origem do Estado em Thomas Hobbes
- Alexsandro Alves de Araujo
- 8 de jun.
- 7 min de leitura
Atualizado: 13 de jul.
Uma análise crítica do contrato social e da relação entre segurança e liberdade
1. Introdução

A filosofia política moderna emerge em um contexto marcado por profundas transformações sociais, religiosas e políticas que abalaram as estruturas tradicionais da Europa entre os séculos XVI e XVII. Nesse cenário, destaca-se a obra de Hobbes (1588-1679), cuja reflexão sobre a origem do Estado e da autoridade política tornou-se um dos marcos fundadores da teoria política moderna. Em sua principal obra, Leviatã, publicada em 1651, Hobbes desenvolve uma explicação racional para a formação da sociedade civil, fundamentando-a na necessidade de superar os conflitos inerentes à condição humana em seu estado natural.
O conceito de estado de natureza constitui o ponto de partida de sua teoria. Trata-se de uma construção hipotética utilizada para compreender como seria a convivência humana na ausência de uma autoridade comum capaz de impor regras e garantir a ordem social. A partir dessa formulação, Hobbes elabora a teoria do contrato social, segundo a qual os indivíduos transferem parte de sua liberdade para uma autoridade soberana em troca de proteção e segurança.
O presente trabalho tem como objetivo analisar a concepção hobbesiana de estado de natureza e contrato social, destacando seus fundamentos teóricos e discutindo criticamente suas implicações para a compreensão da relação entre poder político, segurança e liberdade. Para tanto, recorre-se à obra de Hobbes (2014), confrontando-a com as interpretações de Ribeiro (2011) e estabelecendo um diálogo crítico com os modelos contratualistas de Locke (1998) e Rousseau (1999).
2. O estado de natureza em Hobbes

A teoria política de Hobbes (2014) inicia-se pela análise da condição humana anterior à existência do Estado. Diferentemente das explicações teológicas predominantes em sua época, o filósofo procura compreender a origem da sociedade por meio da razão e da observação do comportamento humano. O estado de natureza não corresponde a um período histórico efetivamente vivido pela humanidade, mas a uma hipótese teórica que permite compreender as motivações que levaram os indivíduos à criação do Estado.
Segundo Hobbes (2014), todos os homens são relativamente iguais em suas capacidades físicas e intelectuais. Ainda que alguns sejam mais fortes ou mais inteligentes que outros, essa diferença não é suficiente para garantir a supremacia permanente de um indivíduo sobre os demais. Essa igualdade fundamental produz uma situação paradoxal: como todos possuem desejos semelhantes e recursos limitados, surgem inevitavelmente conflitos. O autor identifica três causas principais da discórdia entre os homens: a competição, a desconfiança e a busca por reconhecimento ou glória.
Nesse contexto, instala-se aquilo que Hobbes (2014) denomina de “guerra de todos contra todos” (bellum omnium contra omnes). Na ausência de um poder soberano, o homem é governado apenas por sua própria razão de autopreservação:
Durante o tempo em que os homens vivem sem um poder comum que os mantenha a todos em respeito, eles se encontram naquela condição a que se chama guerra; e uma guerra que é de todos contra todos [...] Numa tal condição não há lugar para o trabalho, pois o seu fruto é incerto; e consequentemente não há cultivo da terra, nem navegação [...] nem artes, nem letras, nem sociedade." (HOBBES, 2014, p. 109).
Como consequência direta desse cenário de anomia e vulnerabilidade radical, a vida humana torna-se insustentável. No Leviatã, Hobbes sintetiza essa condição de desamparo institucional:
E a vida do homem é solitária, pobre, sórdida, embrutecida e curta." (HOBBES, 2014, p. 109).
É importante destacar que o autor não sustenta que os seres humanos sejam naturalmente maus ou eivados de uma perversidade inerente. O conflito decorre da busca racional e legítima pela autopreservação em um ambiente caracterizado pela escassez e pela ausência de garantias mútuas. Como observa Ribeiro (2011), o medo ocupa a posição central na arquitetura teórica hobbesiana. O temor da morte violenta constitui a paixão fundamental que impulsiona os homens a abandonar a condição natural e buscar formas estáveis de convivência social. O medo deixa de ser apenas uma emoção individual para tornar-se o elemento motor e estruturante da ordem política.
3. O contrato social e a formação do Estado
Diante da instabilidade característica do estado de natureza, os indivíduos percebem que a preservação da vida exige a criação de uma autoridade comum. Surge, assim, o pacto social. Para Hobbes (2014), o contrato não é firmado entre governantes e governados, mas sim horizontalmente entre os próprios indivíduos que, simultaneamente, abdicam de seu direito natural de autogoverno em prol de um terceiro.
A fórmula do pacto é precisa e exige a entrega mútua e total do direito de governar a si mesmo:
Diz-se que um Estado foi instituído quando uma multidão de homens concorda e pactua, cada um com cada um, que a qualquer homem ou assembleia de homens a quem seja dado pela maioria o direito de representar a pessoa de todos eles [...] todos e cada um deles autorizarão e serão considerados autores de todas as ações e julgamentos desse homem ou assembleia de homens, da mesma maneira que se fossem os seus próprios." (HOBBES, 2014, p. 143).
Esse acordo dá origem ao soberano, que pode assumir a forma de um monarca ou de uma assembleia. O aspecto fundamental não reside na forma de governo, mas na concentração absoluta de poder necessária para assegurar a estabilidade social. O soberano representa aquilo que Hobbes denomina de “pessoa artificial”, criada pelos próprios indivíduos para atuar em seu nome. É justamente essa construção artificial que constitui o Estado, o grande Leviatã.
O Estado passa a exercer funções essenciais para a manutenção da ordem social: criar leis, julgar conflitos, punir infratores e proteger a sociedade contra ameaças externas e dissensões internas. Para Hobbes, a autoridade soberana deve assumir caráter absoluto e indivisível. O absolutismo hobbesiano não deriva do direito divino dos reis, mas de uma necessidade lógica e funcional: a divisão excessiva da autoridade ou a limitação do poder soberano produziriam novamente a fragmentação e a instabilidade que o contrato social buscou superar. Conforme destaca Ribeiro (2011), a teoria hobbesiana reflete diretamente o trauma das guerras civis inglesas do século XVII, onde a dissolução da autoridade régia resultou em derramamento de sangue e caos social.
3.1. Discussão crítica: o diálogo com Locke e Rousseau

Embora a teoria hobbesiana exercça enorme influência sobre o pensamento político moderno, ela suscita profundos questionamentos quando confrontada com as demais vertentes do contratualismo, notadamente as teorias de Locke (1998) e Rousseau (1999). Esses autores reinterpretam o estado de natureza e a finalidade do pacto, alterando drasticamente o peso conferido aos pratos da balança entre segurança e liberdade.
4. O Contraponto liberal de John Locke

Enquanto Hobbes enxerga o estado de natureza como um cenário de guerra iminente, Locke (1632-1704), em seu Segundo Tratado sobre o Governo Civil, oferece uma visão substancialmente distinta. Para Locke, o estado de natureza é uma condição de relativa paz, na qual os homens já são dotados de direitos naturais inalienáveis: a vida, a liberdade e a propriedade (LOCKE, 1998).
A ausência de um juiz imparcial é o que gera inconvenientes, pois cada um é juiz de sua própria causa, o que pode levar à instabilidade. Diferente de Hobbes, o contrato lockeano não exige a renúncia total dos direitos, mas apenas do direito de punir os infratores. O Estado em Locke nasce com poderes estritamente limitados, tendo como finalidade precípua a proteção dos direitos naturais preexistentes. Caso o governante abuse do poder e viole a propriedade ou a liberdade dos súditos, o direito de resistência e rebelião se tornam legitimos , algo veementemente rejeitado pelo absolutismo pragmático de Hobbes.
4.1. A crítica democrática de Rousseau

Por outro lado, Rousseau (1712-1778), em O Contrato Social e no Discurso sobre a Origem da Desigualdade, inverte completamente a premissa hobbesiana. Rousseau acusa Hobbes de projetar no homem natural os vícios e a ambição que, na verdade, pertencem ao homem corrompido pela própria sociedade civil. Para o filósofo genebrino, o estado de natureza era marcado pela liberdade, inocência e felicidade do "bom selvagem". O conflito e a guerra surgem apenas com o advento da propriedade privada ("o primeiro que cercou um terreno..."), que institucionalizou a desigualdade.
A solução rousseauista para o contrato social difere radicalmente da hobbesiana. Rousseau rejeita a ideia de que o indivíduo deva se submeter a um soberano exterior a ele. A alienação total de cada associado, com todos os seus direitos, ocorre em favor de toda a comunidade. Cria-se, assim, a vontade geral (volonté générale). Ao obedecer à lei que ele mesmo ajudou a formular como cidadão, o indivíduo não obedece a um terceiro, mas a si mesmo, permanecendo tão livre quanto antes (ROUSSEAU, 1999). Enquanto Hobbes sacrifica a liberdade em nome da segurança estatal, Rousseau busca uma síntese onde a liberdade civil se realiza plenamente na participação democrática.
Síntese Comparativa dos Modelos Contratualistas
Critério | Hobbes (2014) | Locke (1998) | Rousseau (1999) |
Estado de Natureza | Guerra de todos contra todos; medo, insegurança e barbárie. | Relativa paz e harmonia; existência prévia de direitos naturais. | Liberdade e isolamento saudável; homem naturalmente bom ("bom selvagem"). |
Guerra / Conflito | Inerente à natureza humana devido à igualdade e escassez. | Surge quando os homens usurpam os direitos alheios sem juiz comum. | Surge com a instituição da propriedade privada e a sociedade civil. |
Finalidade do Pacto | Garantir a sobrevivência física e a paz social. | Preservar e tutelar os direitos naturais (vida, liberdade e propriedade). | Restaurar a liberdade sob a forma de soberania popular e igualdade civil. |
Poder do Estado | Absoluto, indivisível e irrevogável. | Limitado, baseado no consentimento e revogável (direito de resistência). | Democrático e soberano; o poder pertence à Vontade Geral do povo. |
Fonte: Modelo elaborado pelo autor, 2026.
A teoria política de Thomas Hobbes representa uma das mais importantes viradas epistemológicas para a compreensão da origem do Estado moderno. Ao formular os conceitos de estado de natureza e contrato social, o filósofo oferece uma modelagem racional-mecanicista para a constituição da autoridade política, rompendo com as justificativas metafísicas, teológicas ou dinásticas tradicionais.
A atualidade da reflexão hobbesiana ecoa nas democracias e autocracias contemporâneas. Diante de crises hipercomplexas, como o terrorismo transnacional, o crime organizado globalizado, emergências sanitárias e o avanço da vigilância digital de dados, governos frequentemente justificam o encolhimento das liberdades civis em nome da governabilidade e da segurança nacional.
Embora o absolutismo de Hobbes seja criticado por sua antropologia pessimista e seu potencial autoritário, conforme mapeado pelas lentes liberais de Locke e democráticas de Rousseau, sua estrutura conceitual permanece indispensável. O dilema civilizatório por ele proposto continua inalterado: determinar qual a exata medida de liberdade que o indivíduo deve ceder ao corpo político para que o próprio Estado não se transforme no monstro destruidor da segurança que foi incumbido de proteger.
Referências
HOBBES, Thomas. Leviatã ou matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil. São Paulo: Martins Fontes, 2014.
LOCKE, John. Dois Tratados sobre o Governo Civil. Tradução de Júlio Fischer. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
RIBEIRO, Renato Janine. Hobbes: o medo e a esperança. In: WEFFORT, Francisco C. (Org.). Os clássicos da política. v. 1. 14. ed. São Paulo: Ática, 2011.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. O Contrato Social. Tradução de Paulo Neves. Porto Alegre: L&PM, 1999.
WEFFORT, Francisco C. (Org.). Os clássicos da política. v. 1. 14. ed. São Paulo: Ática, 2011.

![RESUMO DO LIVRO: Corrupção, Democracia e Legitimidade. Cap. [1]](https://static.wixstatic.com/media/c7df05_980cf46bcde340e68e8fc0d55a9489fe~mv2.png/v1/fill/w_886,h_501,al_c,q_90,enc_avif,quality_auto/c7df05_980cf46bcde340e68e8fc0d55a9489fe~mv2.png)

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